Como aproveitar ainda neste ano os benefícios de contratar um PGBL
Investir em previdência privada é uma maneira de garantir uma aposentadoria confortável e, cada vez mais, as pessoas estão tomando ciência disso. Porém, o que muitos não sabem é que esse tipo de investimento também pode ajudar a diminuir a mordida do leão.
Além de servir para o planejamento a longo prazo, também é útil para reduzir o Imposto de Renda, sendo uma alternativa para economizar. Isso é uma possibilidade para quem realiza a declaração completa do IR e opta por um plano de previdência PGBL. E detalhe: ainda dá tempo de fazer aportes até o final do ano e aproveitar as vantagens.
Quanto reduz?
As aplicações em fundo de previdência privada do tipo PGBL podem ser dedutíveis na declaração do IR do ano seguinte, com limite de 12% dos rendimentos tributáveis. Mas só podem entrar no cálculo do imposto os investimentos feitos no ano base.
Para ser válida na declaração de 2022, a aplicação precisa ser realizada até o final de dezembro. Agora, atenção: como os aportes levam alguns dias para serem processados, é importante ficar bem atento aos prazos.
Fora a data, é importante estar ciente que para conseguir a dedução das aplicações no IR é necessário contribuir com o INSS.
O PGBL é o plano mais indicado para os investidores que costumam fazer a declaração completa do IR. Aliás, para obter a economia fiscal, é imprescindível que o investidor faça a declaração pelo formulário completo.
Isso porque o desconto do modelo simplificado, de 20%, já é maior que os 12% que é possível deduzir a título de PGBL.
Como funciona?
Para entender melhor, saiba que no momento de incidência do IR sobre o valor resgatado no plano, o cálculo será feito sobre todo o acumulado no período: tanto os rendimentos quanto o montante aportado.
O plano pode ter regime de tributação regressivo ou progressivo. Cabe ao investidor escolher um deles no momento de contratar o plano.
Assim, vale colocar na ponta do lápis dados como renda, existência de reserva de emergência e tempo de aplicação e ver qual se encaixa melhor no orçamento.
A tabela regressiva do Imposto de Renda começa em 35% e reduz 5 pontos percentuais a cada dois anos que o dinheiro fica aplicado, até a alíquota mínima de 10%.
Por outro lado, na tabela progressiva, os saques são considerados rendas tributáveis, da mesma forma que salários, férias e aluguéis.
Nesse caso, se aplica a mesma tabela do imposto sobre renda anual. Ou seja, quanto maior sua renda no usufruto, maior será o IR da tabela progressiva.