O que é um fundo de investimento previdenciário?
A aposentadoria é uma época esperada pela maioria das pessoas: parar de trabalhar, curtir o patrimônio construído e ter mais tempo para si mesmo e para a família. Para isso, um fundo de investimento previdenciário pode cumprir um papel importante. Isso porque esse produto permite planejar o futuro sem depender do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).
Esse tipo de previdência se tornou ainda mais popular depois da reforma da previdência, que foi aprovada em 2019. Com recentes mudanças regulatórias, um fundo de investimento previdenciário pode ter até 70% dos recursos alocados em renda variável, potencializando seus rendimentos no longo prazo.
A previdência privada permite que você, ao longo da vida no mercado de trabalho, acumule recursos em um fundo complementar. Já aposentado, você escolhe se quer receber o que juntou (e rendeu) até o fim da vida, resgatar tudo de uma vez ou receber quantias mensais durante um determinado período.
Além disso, um fundo de investimento previdenciário não sofre incidência do come-cotas e também tem desconto no Imposto de Renda (IR). Para quem pensa em deixar o valor para herdeiros, também é uma boa opção: sem entrar no inventário, rapidamente é liberado para os familiares.
Historicamente, o que repelia investidores eram as altas taxas atreladas aos fundos previdenciários. Além da de administração, presente em muitos fundos de investimento, há também a de carregamento, que incide sobre as contribuições, e a de saída, no momento do resgate. No entanto, com a concorrência no mercado, a tendência é que esses valores diminuam gradativamente.
Tipos de fundos de investimento previdenciário
Há dois tipos de fundos de previdência, que variam de acordo com a regra de tributação do produto. Eles podem ser classificados entre VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livre) e PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre).
No VGBL, o Imposto de Renda incide somente sobre os rendimentos, enquanto no PGBL a tributação é sobre todo o patrimônio acumulado no fundo de investimento previdenciário. Por outro lado, o Plano Gerador de Benefício Livre dá a opção de dedução de até 12% da renda tributável.