Renda fixa com rentabilidade superior: saiba mais sobre o crédito privado
A renda fixa não é feita apenas de Tesouro Direto e títulos bancários, como CDBs, LCIs e LCAs. Entre as opções menos conhecidas dessa classe de ativos está o crédito privado, modalidade na qual o investidor “empresta” seu dinheiro para financiar empresas.
Com rentabilidades que costumam superar outras aplicações da renda fixa, o crédito privado é oferecido por companhias ou instituições privadas que buscam financiamento para novos projetos, expansão da operação ou até mesmo pagamento de dívidas.
Contudo, diferentemente da segurança oferecida pelos títulos públicos – e sem contar com com a garantia oferecida pelo FGC (Fundo Garantidor de Crédito) – , a modalidade apresenta riscos maiores para o investidor. Há, por exemplo, a possibilidade de falência da empresa emissora do título.
Portanto, o investimento pode ser considerado um meio do caminho entre aplicações mais conservadoras e as arrojadas, pois, apesar do risco maior, ainda é possível prever quais serão seus rendimentos.
Além disso, investidores que apostam no crédito privado podem escolher entre três tipos de títulos: debêntures, CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários) e CRAs (Certificados de Recebíveis do Agronegócio).
Conheça, abaixo, a diferença entre eles!
Debêntures
Com vencimento a partir de dois anos, as debêntures são títulos de dívida que podem ser emitidos por empresas — exceto instituições financeiras ou de crédito — para financiar projetos.
A sua rentabilidade é dividida em três categorias. Quem opta por debêntures prefixadas, ou seja, com uma taxa previamente definida, sabe quanto irá ganhar do início ao vencimento do título.
Já na pós-fixada o rendimento é determinado de acordo com algumas taxas já existentes, como a Selic (a taxa básica de juros do Brasil) e o CDI (Certificado de Depósito Interbancário). Por fim, há uma categoria híbrida, que mistura as duas anteriores: uma parte dos investimentos é prefixada e a outra pós-fixada.
Quanto à tributação, há um tipo especial de debêntures, a incentivada — que recebe esse nome pois os recursos obtidos com ela destinam-se ao desenvolvimento da infraestrutura brasileira —, isento de IR (Imposto de Renda).
Para o restante, os impostos são regressivos em função do tempo de investimento e as alíquotas variam de 15%, para títulos resgatados após dois anos, a 22,5%, no caso de aplicações inferiores a seis meses.
CRIs e CRAs
Assim como as debêntures, CRIs e CRAs também são emitidos por empresas privadas. A diferença é que, para essas aplicações, os recursos poderão financiar apenas atividades imobiliárias ou agrícolas, respectivamente.
A emissão de ambos os títulos é restrita a empresas securitizadoras e seus rendimentos são isentos de IR para pessoas físicas.
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