Proteção para o investidor: veja como funciona o Fundo Garantidor de Crédito

Proteção para o investidor: veja como funciona o Fundo Garantidor de Crédito

Publicado por Ouro Preto Investimentos – 01/03/2021

FGC (Fundo Garantidor de Crédito), uma ferramenta de proteção financeira que torna outros investimentos em renda fixa tão seguros

Quer sair da poupança e apostar em aplicações diferentes para aumentar seus rendimentos, mas ainda teme perder patrimônio? Conheça então o FGC (Fundo Garantidor de Crédito), uma ferramenta de proteção financeira que torna outros investimentos em renda fixa tão seguros quanto a tradicional caderneta.

O FGC é uma entidade privada sem fins lucrativos que, por meio de contribuições mensais das instituições associadas, protege correntistas e investidores que aplicam em renda fixa da perda de recursos com a falência, intervenção ou liquidação das financeiras.

Quando um banco “quebra”, ou seja, vai à falência, o fundo entra em cena para cobrir depósitos e investimentos dos consumidores até os limites pré-estabelecidos. Além disso, a entidade também pode disponibilizar recursos para que a financeira recupere liquidez e evite o cenário.

Limite de proteção, investimentos cobertos e prazos

O FGC, ferramenta de proteção financeira, garante a proteção de até R$ 250 mil por pessoa, ou conta conjunta, em cada conglomerado financeiro, até o valor máximo de R$ 1 milhão, em instituições diferentes. Ou seja, para quem possui valores superiores, o recomendado é que as aplicações sejam divididas entre financeiras diferentes para que não ultrapassem o limite individual de cobertura.

De acordo com o Banco Central, os seguintes investimentos têm proteção garantida:

  • Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
  • Depósitos de poupança;
  • Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado (CDB/RDB);
  • Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;
  • Letras de câmbio (LCs)
  • Letras hipotecárias (LHs)
  • Letras de crédito imobiliário (LCIs)
  • Letras de crédito do agronegócio (LCAs)
  • Operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos após 08 de março de 2012 por empresa ligada.

E engana-se quem pensa que apenas quem investe com os tradicionais bancos e financeiras está protegido. Os bancos de desenvolvimento, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário e companhias hipotecárias também estão entre as instituições cobertas pelo fundo. A lista completa de associadas pode ser conferida neste link.

Tem um investimento da lista em uma instituição associada com problemas financeiros e precisará acionar o FGC? O prazo para o pagamento dos valores perdidos é de até três meses. Durante o período, os valores são corrigidos até o teto da proteção para que o investidor não tenha seus rendimentos prejudicados enquanto não recebe a devolução.

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