Reforma administrativa: o que sabemos até agora?
Parte da agenda vista como essencial para a retomada econômica, a proposta de reforma administrativa enviada pelo governo federal chegou ao Congresso Nacional no começo de setembro. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020 propõe mudanças para servidores federais, estaduais e municipais que ingressarem no serviço após a aprovação do texto.
Segundo dados do Instituto Millenium, o Brasil é o 7º país que mais gasta com seus servidores. Assim, a reforma é vista como uma forma de reduzir as despesas — em um momento que a capacidade fiscal do governo é posta em xeque com os gastos emergenciais da pandemia.
No entanto, a PEC ficou empacada no Legislativo, com as comissões ainda retomando os trabalhos, parados desde março. As eleições municipais também atrasaram a tramitação. No começo de outubro, a Frente Parlamentar Mista da Reforma Administrativa cogitou a inclusão também dos atuais funcionários públicos nas novas regras.
Enquanto isso, na semana passada, a Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público pediu ao Supremo Tribunal Federal a suspensão da tramitação da reforma. Para o grupo, a condição de sigilo dos documentos que embasaram a PEC impede a discussão do tema. Com tantos entraves, o texto deve ser votado apenas em 2021, segundo Rodrigo Maia (DEM), presidente da Câmara dos Deputados.
Conheça os principais pontos da reforma administrativa
Apesar da intenção de alterar as regras para funcionalismo público, a PEC 32/2020 não inclui os chamados membros de poder, ou seja, parlamentares, juízes, procuradores ou militares. Para as outras carreiras, o texto propõe o fim do anuênio, o aumento do salário em 1% a cada ano.
Além disso, a aposentadoria compulsória, usada como punição para servidores, deve acabar. Os cargos comissionados, aqueles de livre escolha, também podem ser extintos: se a reforma administrativa for aprovada, eles devem ser ocupados por meio de um processo seletivo simplificado.
Sobre a estabilidade da carreira, o texto prevê demissão nos seguintes casos: por processo administrativo disciplinar; por decisão judicial transitada em julgado ou por decisão colegiada e, por fim, por insuficiência de desempenho. Também deve acabar a promoção baseada somente em tempo de serviço.