Letras financeiras (LFs): descubra o que são e como investir em títulos desse tipo
Já ouviu falar das letras financeiras (LFs)? Engana-se quem pensa que falamos de CBDs, LCAs, LCIs, CRIs, CRAs, COEs ou outras das inúmeras siglas que existem no universo dos investimentos.
As letras financeiras são títulos específicos de renda fixa que, de forma semelhante aos CDBs (Certificados de Depósitos Bancários), são emitidos por instituições financeiras para a captação de recursos, uma espécie de “empréstimo” tomado com o investidor.
Assim como quando um consumidor pega dinheiro com o banco a uma taxa de juros acordada com a instituição, no caso de quem aplica em LFs, essa remuneração é o rendimento.
Porém, ao contrário dos CDBs, por exemplo, as letras financeiras exigem um montante maior para a aplicação — no mínimo R$ 150 mil — e não contam com a proteção do FGC (Fundo Garantidor de Crédito), que garante, em outros investimentos, o resgate de até R$ 250 mil por CPF e instituição financeira em caso de problemas com o emissor do título.
Outra desvantagem das LFs é a liquidez menor: o prazo mínimo para vencimento é de 24 meses e não há possibilidades de recompra ou resgate antes desse período.
Vantagens das LFs
Para compensar a escalada no risco e no tempo de resgate, os retornos obtidos com as letras financeiras também costumam ser superiores e variam de acordo com o banco escolhido.
No entanto, é preciso ficar atento a promessas de grandes remunerações. Como não há proteção do FGC, para garantir a segurança do investimento é essencial avaliar o histórico e a solidez da instituição financeira que tomará o “empréstimo”.
A rentabilidade também varia de acordo com a taxa escolhida. No caso das LFs prefixadas, o investidor sabe exatamente qual será seu retorno já no momento da aplicação. Já as pós-fixadas remuneram de acordo com a variação de algum índice ou indicador, geralmente o CDI (Certificado de Depósito Interbancário) ou o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), considerado o índice oficial de inflação no Brasil.
O investidor pode optar ainda entre receber toda a remuneração no vencimento da aplicação ou, semestralmente, na forma de juros. No segundo caso, porém, a incidência do Imposto de Renda (IR) pode acabar diminuindo a rentabilidade do produto.
Como funciona a tributação
Para quem escolhe receber a “bolada” após o vencimento, a alíquota de IR cobrada é a menor possível: 15%. Já para quem opta pelos pagamentos semestrais, a tributação segue uma tabela regressiva.
Resgate |
Alíquota |
Até 180 dias | 22,5% |
De 181 a 360 dias | 20% |
De 361 a 720 dias | 17,5% |
Acima de 720 dias | 15% |
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